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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDOJUS/MT

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13h30min, em primeira convocação, de forma virtual, pela plataforma Zoom, por meio do link https://us06web.zoom.us/j/85922975377, nos termos do Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária do SINDOJUS/MT, publicado e posteriormente retificado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 29.103, página 171, de 24 de outubro de 2025, e em conformidade com os artigos 20, 21, 22 e 23 do Estatuto do SINDOJUS/MT, reuniram-se os sindicalizados do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso - SINDOJUS/MT, em Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 - Aprovação das alterações do Regimento Eleitoral, objetivando a realização das eleições 2025 para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDOJUS/MT; 2 - Designação dos membros da Comissão Eleitoral 2025, que adotará todas as medidas necessárias para regular a realização do pleito. Em segunda convocação, às 14h00min, com a presença mínima da metade mais um dos sindicalizados; e, em última convocação, às 14h30min, com qualquer número de sindicalizados presentes, iniciou-se a Assembleia sob a condução do Secretário do SINDOJUS/MT, que procedeu à leitura do Regimento Eleitoral e à indicação dos membros para comporem a Comissão Eleitoral. Após sanadas todas as dúvidas, houve a deliberação da Assembleia, que, por unanimidade, aprovou o inteiro teor do Regimento Eleitoral, a seguir transcrito: REGIMENTO ELEITORAL DO SINDOJUS/MT Art. 1º - As eleições dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, far-se-ão pelo voto secreto num só dia, na capital e Comarcas do Estado.   Art. 2º - As eleições deverão ser realizadas até 10 (dez) dias antes do término do mandato da Diretoria, quadrienalmente eleita na forma prevista neste Regimento.  Art. 3º - O processo eleitoral será presidido por uma comissão composta de 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, de idoneidade ilibada, indicado pela Assembleia Geral do SINDOJUS/MT, estando assim composta:  Presidente, Vice-presidente, Secretario e dois Suplentes.   § 1º - É vedada a nomeação para Comissão Eleitoral, do membro que fizer parte de qualquer das chapas.   Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral: Publicar edital de convocação das eleições; Tomar providências que julgar convenientes à execução do processo eleitoral; praticar os atos relativos à apuração dos votos; Receber, processar e Julgar recursos interpostos pelas chapas; Proclamar o resultado das eleições   Dar posse à Diretoria e ao Conselho Fiscal eleitos.   Art. 5º - Somente poderão concorrer às eleições, candidatos registrados por chapas que,  estando em pleno gozo de todos os direitos e deveres estatutários, isentos de quaisquer penalidades, com transito em julgado na data da inscrição da chapa  (Artigo 7º, parágrafos lº, 2º alíneas a e b” e 3º),  tendo pelo menos 01 ano de filiação, ser servidor efetivo  do Poder Judiciário,  não ser membro da Diretoria e do Conselho Fiscal de quaisquer  outras Entidades Sindicais nos últimos 3 (três ) anos (Art. 10, §5º).   § ÚNICO - É considerado eleitor todo sindicalizado que esteja em gozo de todos os seus direitos e deveres estatutários.   Art. 6º - O requerimento para inscrição das chapas deverá ser protocolado diretamente na sede do Sindicato, estabelecido na Rua I, nº 105, sala 58, Edifício Eldorado Hill, Jardim Alvorada, em Cuiabá/MT CEP 78.048-487.   § 1º - O prazo para requerimento de registro de chapa terminará às 17h00 (dezessete horas) do 5º (quinto) dia corridos, contado da data da publicação do edital de convocação da eleição.   § 2º - A chapa deverá ser registrada com o nome de todos os    componentes titulares e suplentes, devidamente qualificados para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, anexando a Ficha de Inscrição e declarações de autorização e aptidão.  Art. 7º - As chapas serão identificadas com o nome e pelo número de ordem de registro, e após a verificação de veracidade das declarações, e decorrido o prazo recursal de impugnação de chapas, a Comissão eleitoral, fará a declaração de aptidão das chapas.   Art. 8º - Encerrado o prazo para registro, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata e publicação, mencionando as chapas registradas e outras, ocorrências. Art. 9º - A ata será assinada pelos Membros Titulares da Comissão Eleitoral e, em se fazendo presentes, os representantes de cada chapa. Art. 10º - O Candidato que não preencher as condições estabelecidas neste Regimento, poderá ser impugnado pela outra chapa, no prazo de até 24 horas a contar da publicação da relação das chapas registradas.  § 1º - A impugnação deverá ser dirigida a Comissão Eleitoral, na sede do Sindicato, que então notificará o componente da chapa impugnada para que apresente sua defesa em igual prazo.  § 2º - A impugnação será decidida pela Comissão no prazo de 12h (doze) horas após a apresentação da defesa pelo impugnado, não cabendo recurso.  § 3º - A chapa em que fizer parte o (s) componente (s) impugnado poderá concorrer, desde que apresente substituto (s) no prazo de 12h (doze horas), contados a partir da notificação.

§ 4º - Somente serão aceitos substituição de até 03 (três) membros por chapa.  § 5º - Havendo mais de 03 (três) impugnações e aceitas pela Comissão Eleitoral, a chapa que apresentar a irregularidade será automaticamente excluída do pleito. Art. 11º - Será garantido a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes. § 1º - Cada chapa poderá indicar um fiscal por local de votação para acompanhamento do pleito.  § 2º - Será disponibilizado o acesso às listas de sindicalizados atualizadas a todas as chapas concorrentes no site do Sindicato.   Art. 12º - A eleição será realizada por meio eletrônico, por voto secreto e individualíssimo, durante 06h (seis horas) contínuas, em todas as Comarcas, devendo seguir o horário de Mato Grosso, iniciando-se o pleito às 11h (onze horas) e finalizando às 17h (dezessete horas).  Art. 13º - Findo o prazo da votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente a contagem eletrônica dos votos e a publicação do resultado, lavrando-se ata circunstanciada de todos os acontecimentos ocorridos durante a votação e apuração.  Art. 14º - A Comissão Eleitoral receberá os recursos até 30 (trinta) minutos após a sua totalização, e, o julgamento destes não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) minutos após o recebimento do recurso, cabendo pedido de reconsideração, com o mesmo prazo de julgamento, devendo a chapa recorrente acompanhar os trabalhos até a decisão final, sob pena de arquivamento. Art. 15º - Em caso de empate ao final da apuração, será feita a recontagem eletrônica dos votos, persistindo o empate, declarar-se-á vencedora a chapa cujo candidato à Presidência tenha o maior tempo de filiação no SINDOJUS/MT, persistindo o empate será declarado vencedor o de maior idade.  Art. 16º - Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral deverá editar e publicar Ata de Encerramento da Eleição, em que comunicará o resultado do pleito.   Art. 17º - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleito, dar-se-á imediatamente após a proclamação do resultado, a qual entrará em exercício no primeiro dia seguinte ao término do mandato da atual diretoria. Art. 18º - Todos os custos financeiros para a realização da eleição, serão suportados pelo SINDOJUS/MT, os quais devidamente comprovados e incluídos na prestação de contas da entidade. Art. 19º - Os casos omissos a este regimento, serão decididos pela Comissão Eleitoral.  O presente Regimento foi aprovado nesta Assembleia Geral Extraordinária em 24 de outubro de 2025. Jaime Osmar Rodrigues-Presidente, Luis Carlos Monteiro dos Santos-Secretário. A SEGUIR, POR UNANIMIDADE FOI APROVADA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Presidente: Afonso Rodrigues de Melo, matrícula 237, Vice-Presidente: Leandro Adonis Lima P. Bassan, matrícula 5159, Secretário:   Mauricio Dellafina, matrícula 12762, Suplentes: Rosilene Duarte Sigarini, matrícula 7930 e Luciana Dias Mâncio, matrícula 6717.   Desde Já ficam notificados para assinarem o Termo de Posse. NADA MAIS HAVENDO. Eu__________ Luis Carlos Monteiro dos Santos - Secretário do Sindojus/MT, lavrei esta ATA que assino conjuntamente com o Presidente Jaime Osmar Rodrigues.

Jaime Osmar Rodrigues

Luis Carlos Monteiro dos Santos

Presidente

Secretário