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D.O. nº29124 de 27/11/2025

Portaria nº 118/2025/CGE-COR/POLITEC

PORTARIA Nº. 118/2025/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº. 391, de 27/04/2010.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 03/2024/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor do despacho decisório nº 03110/2025/GD/POLITEC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração, por tempestivo, e no mérito, negar provimento, mantendo integralmente a decisão que aplicou ao servidor Agnaldo Fernando Prina, Perito Oficial Criminal, matrícula nº 64.407, a penalidade de suspensão de 40 (quarenta) dias, convertida em multa correspondente a 20 (vinte) dias de subsídio, pelos fundamentos já expostos no despacho punitivo.

Art. 2º Notificar o servidor e seu defensor quanto à decisão exarada.

Art. 3º Notificar a gestão de pessoas e a unidade jurídica da SESP quanto à sanção aplicada, com cópia desta portaria.

Art. 4º Posterior cumprimento, proceder o arquivamento dos autos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Jaime Trevizan Teixeira

Diretor-Geral da POLITEC