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PORTARIA N.º 499/2025/INDEA-MT

Dispõe sobre habilitação de Médico Veterinário Autônomo ou da iniciativa privada para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO INDEA/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do Artigo 46 do Decreto nº 1.523 de 14 de julho de 2025;

Considerando a Instrução normativa MAPA nº 22, de 20 junho de 2013;

Considerando o artigo 9°, da Lei 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando o regulamento sobre habilitação de médico veterinário autônomo ou da iniciativa privada constante do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017;

Resolve:

Art.1º Habilitar os profissionais de Medicina Veterinária, relacionados no Anexo desta Portaria, para realizar vigilância veterinária em evento agropecuário no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: Os eventos agropecuários que apresentem maior risco epidemiológico, serão atendidos por médicos veterinários do serviço oficial.

Art.2º Compete ao Médico Veterinário habilitado:

I. Conferir a documentação zoossanitária;

II.     Efetuar a vistoria e exame clínico dos animais;

III.    Observar os requisitos necessários ao bem-estar animal;

IV.    Cumprir as exigências sanitárias estabelecidas nas normas vigentes, em especial o Manual Técnico de Processos e Procedimentos para Eventos Agropecuários do INDEA-MT; e

V.     Informar ao Serviço Veterinário Oficial os casos de irregularidades e suspeitas de doença de notificação obrigatória.

Art. 3º O médico veterinário autônomo deverá ter habilitação no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA em eventos agropecuários no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A inobservância dos regulamentos técnicos, programas e procedimentos estabelecidos em normas de Defesa Sanitária Animal, sujeita o habilitado a responsabilidade Administrativa, Cível e Penal, conforme o caso.

Parágrafo único: Em sendo constatado irregularidade por parte do profissional o INDEA-MT informará ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso-CRMV/MT, para providências que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

ANEXO

MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS

PROCESSO

CRMV/MT

HABILITAÇÃO

UF

1

Roger Henrique Teodoro de Souza

INDEAMT-PRO-2025/18405

7913

59/2025

MT

2

Claudionor Henrick Basso

INDEAMT-PRO-2025/17560

6558

60/2025

MT

3

Franciny Caroline Cordeiro

INDEAMT-PRO-2025/16570

8021

61/2025

MT

4

Sergio Murilo Moraes de Albuquerque

INDEAMT-PRO-2025/19419

6367

62/2025

MT

5

Enaira Raisa Fernandes Baumeister

INDEAMT-PRO-2025/19753

7098

63/2025

MT

6

Dayza de Souza

INDEAMT-PRO-2025/15567

8164

64/2025

MT

7

Lucas AugustoVilela Menezes

INDEAMT-PRO-2025/19810

8316

65/2025

MT