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D.O. nº29143 de 30/12/2025

09 RESCIBMT Nº 643 de 11.12.2025 APROVAÇÃO RESULTADOS DAS METAS TRANSPLANTE 2023 SES.CIN.2025.195785

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 643 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação dos resultados das metas qualitativas e quantitativas da Coordenadoria Estadual de Transplantes no Estado de Mato Grosso, no ano de 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

II-O Decreto Presidencial nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, (Revoga o Decreto 2.268/1997) o qual Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

III-A Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (PNA-CNCDO); e considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes;

IV-A Portaria Nº 219, de fevereiro de 2014, que autoriza a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de recurso de capital, e de RS 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, a título de custeio, para o Estado do Mato Grosso, referente ao incentivo previsto na Portaria nº 2.922/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;

V-A Portaria GM/MS Nº 8.041, de 1º de setembro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação nº 04 GM/MS, para estabelecer a Política Nacional da Doação e Transplantes e definir o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

VI-A Resolução CIB/MT nº 28, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas pela Coordenadoria Estadual de Transplantes para o processo de Doação e Transplantes no Estado de Mato Grosso no ano de 2023;

VII- O Ofício Circular Nº 10/2025/CGSNT/DAET/SAES/MS de 25 de setembro de 2025, que solicita documentação do cumprimento de matas quantitativas e qualitativas no período de 2021/2022 e 2023/2024 pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite-CIB.

R E S O L V E:

Art.Aprovar o resultado das metas qualitativas e quantitativas alcançado pela Coordenadoria Estadual de Transplantes no processo de Doação e Transplantes no Estado de Mato Grosso no ano de 2023.

I- Metas Qualitativas - 2023:

a) Instituir conjunto de ações necessárias para ampliar a captação de órgãos e tecidos e a realização de transplante no Estado de Mato Grosso.

II - Metas Quantitativas - 2023:

a) Identificar 200 possíveis doadores de órgãos e tecidos:

Resultado alcançado: 164 notificações de Morte Encefálica + 138 notificações de        tecidos oculares humano (córnea).

Total = 302 possíveis doadores de órgãos e tecidos identificados.

b)      Realizar 350 transplantes de órgãos e tecidos oculares:

Resultado alcançado: não foram realizados nenhum transplante de órgão.

Realizado 248 transplantes de tecidos oculares humanos(córnea).

Art. 2º A análise das metas qualitativas e quantitativas, bem como os resultados alcançadas no ano de 2023, serão encaminhadas ao Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde, para aprovação do incentivo as Centrais Estaduais de Transplantes do Plano Nacional de Apoio às Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos através do repasse do Fundo Nacional de Saúde para Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)