Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 063/2026/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606, de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 53, de 13 de maio de 2022 que dispõe sobre a aprovação de financiamento estadual temporário excepcional de procedimentos de média e alta complexidade (exame de Ressonância Magnética) para a região de Vale do Peixoto, para atender os municípios pertencentes à Macrorregião Norte do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 033/2023/GBSES,  que define critérios para a aprovação da complementação dos valores em 01 (uma) Tabela SUS para a realização de exames ambulatoriais de média e alta complexidade (Exames de Ressonância Magnética) a região de Vale do Peixoto para atender os municípios pertencentes á Macrorregião Norte do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a o Decreto nº 1.083, de 10 de outubro de 2024, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que institui o Programa Fila Zero nas Cirurgias - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do Estado de Mato Grosso, abrangendo o Município de Mirassol D’oeste;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n° 538, de 06 de novembro de 2025 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 310 de 29 de outubro de 2025 sobre a aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto CISVP (Proposta 130/2025) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, incluindo o município de Peixoto de Azevedo, bem como contempla os procedimentos previstos na Portaria nº 310/2023/GBSES.

RESOLVE:

Art.Revogar na integra a Portaria n° 033/2023/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso sob a edição n° 28.488, de 27 de abril de 2023, que define critérios para a aprovação do valor do financiamento estadual temporário e excepcional de procedimentos de alta complexidade (Exames de Ressonância Magnética com ou sem sedação ) ao município de Peixoto de Azevedo para atender os municípios pertencentes a região de saúde do Vale do Peixoto.

Parágrafo Único: Não serão acatados para fins de pagamento as produções apresentadas após a revogação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competencia janeiro de 2026.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE

Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)