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PORTARIA Nº 30/2026/SESP/MT

Institui a Comissão de Inteligência Artificial aplicada às Contratações Públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, em especial quanto à exigência de governança das contratações;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.771, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre diretrizes de governança e eficiência da gestão pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2025/GAB-SESP-MT, de 09 de outubro de 2025, que institui a Governança das Contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, especialmente no que se refere ao macroprocesso “Gestão de Aquisições e Contratos”

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2025/SESP/MT, de 10 de janeiro de 2025, que define procedimentos, competências e prazos a serem observados nos processos de aquisição/contratação de bens e serviços e alterações contratuais, com participação expressiva das unidades desconcentradas e das unidades demandantes;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Segurança Pública é composta pelos órgãos desconcentrados Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Oficial e Identificação Técnica, os quais figuram como grandes unidades demandantes de aquisições e contratos no âmbito do sistema estadual de segurança;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, com segurança jurídica, ética e transparência, o uso de ferramentas de inteligência artificial como apoio técnico às atividades de planejamento, licitação e gestão de contratos no âmbito da SESP/MT e de seus órgãos desconcentrados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso - SESP/MT, a Comissão de Inteligência Artificial aplicada às Contratações Públicas - CIAC/SESP, de caráter técnico-consultivo, com a finalidade de propor diretrizes, procedimentos e boas práticas para o uso responsável de ferramentas de inteligência artificial no macroprocesso “Gestão de Aquisições e Contratos”.

Parágrafo único. A CIAC/SESP vincula-se, administrativamente, à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS, sem prejuízo da atuação da alta administração e dos órgãos desconcentrados nas decisões estratégicas de governança das contratações.

Art. 2º A Comissão de Inteligência Artificial aplicada às Contratações Públicas - CIAC/SESP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes, a serem designados em ato próprio:

I - A Superintendente de Aquisições e Contratos - SUAC/SESP, que presidirá, ou seu representante;

II -  O Representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE vinculado à setorial da SESP, ou seu representante;

III - O Superintendente de Tecnologia da Informação da SESP, ou seu representante;

IV - A Gerente de Análise de Termo de Referência, ou seu representante;

§1º A secretaria-executiva da CIAC/SESP será exercida por servidor (a) indicado (a) pela Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC/SESP.

§2º Poderão ser convidados, representantes de outras unidades administrativas ou desconcentradas da SESP/MT, bem como especialistas externos, sempre que a pauta tratar de temas específicos que exijam conhecimento técnico complementar.

Art. 3º Compete à Comissão de Inteligência Artificial aplicada às Contratações Públicas - CIAC/SESP:

I - Propor diretrizes internas para o uso responsável, ético, transparente e seguro de ferramentas de inteligência artificial em todas as fases do macroprocesso “Gestão de Aquisições e Contratos”, em alinhamento com a Portaria nº 331/2025/GAB-SESP-MT e com a Instrução Normativa nº 002/2025/SESP/MT;

II - Mapear, priorizar e revisar casos de uso de inteligência artificial nas etapas de:

a) planejamento das contratações (Plano de Contratações Anual, DFD, ETP, matriz de riscos);

b) elaboração de Termos de Referência, projetos básicos, minutas de editais e de contratos;

c) análise de riscos e de conformidade processual;

d) gestão, fiscalização e acompanhamento da execução contratual;

III - Sugerir padrões mínimos de revisão humana obrigatória do conteúdo produzido ou apoiado por sistemas de inteligência artificial, preservando a responsabilidade técnica e decisória dos agentes públicos envolvidos nos processos de contratação;

IV - Recomendar fluxos, modelos e checklist para utilização de ferramentas de inteligência artificial no âmbito das unidades demandantes e unidades desconcentradas, observadas as competências definidas na Instrução Normativa nº 002/2025/SESP/MT e demais normativos aplicáveis;

V - Propor procedimentos de tratamento de dados, inclusive pessoais e sensíveis, em conformidade com a legislação de proteção de dados, a segurança da informação e as normas internas da SESP/MT, sempre que envolvidos sistemas de inteligência artificial;

VI - Acompanhar projetos-piloto, provas de conceito e implementações de sistemas de inteligência artificial relacionados às contratações, emitindo pareceres técnicos e recomendações à alta administração;

VII - Propor ações de capacitação aos servidores da SESP/MT e de seus órgãos desconcentrados para o uso qualificado e responsável da inteligência artificial nas contratações públicas;

VIII - Elaborar relatórios periódicos contendo diagnósticos, recomendações, boas práticas e indicadores relacionados ao uso de inteligência artificial nas contratações, encaminhando-os ao Secretário de Estado de Segurança Pública e aos Secretários Adjuntos envolvidos.

Parágrafo único. As recomendações da CIAC/SESP terão caráter técnico-consultivo, não afastando a competência decisória dos gestores responsáveis, dos pregoeiros, das comissões de contratação, dos ordenadores de despesa e da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4º Na utilização de ferramentas de inteligência artificial como apoio às contratações públicas:

I - É obrigatória a revisão humana de todo conteúdo que venha a integrar processos administrativos, editais, contratos, pareceres ou manifestações oficiais;

II - É vedado o uso de inteligência artificial para justificar condutas contrárias à legislação vigente, aos princípios da Administração Pública ou aos normativos internos da SESP/MT;

III - Devem ser observadas as restrições de acesso, sigilo e proteção de dados pessoais e sensíveis, na forma da legislação aplicável e das normas internas de segurança da informação da SESP/MT;

IV - A responsabilidade pela exatidão, adequação e legalidade dos atos praticados no processo licitatório e na gestão dos contratos permanece integralmente com os agentes públicos competentes.

Art. 5º A CIAC/SESP reunir-se-á quando necessário, por convocação da Presidente ou do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, com registro em ata e possibilidade de aprovação de plano de trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 02 de fevereiro de 2026.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)