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EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Processo Administrativo Sanitário - SVS nº 1303.166545.2026 Autuado: HOSPITAL MUNICIPAL DRª. MANUELA MACHADO BARBOSA GOMES CNPJ: 17.567.040/0002-01

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVISA/SVS/SES/MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo Sanitário em epígrafe, instaurado para apurar infrações sanitárias elencadas no Auto de Infração n° D-10478, em violação as resoluções normativas específicas da matéria, tais como, RDC’s da ANVISA, Lei n. 6437/77, Lei n. 7.110/99, e demais normas pertinentes.

DECIDE:

a) Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, referente ao Auto de Infração nº D-10478, com fundamento no artigo 68, inciso I, da Lei nº 7.110/99, reconhecendo a existência da circunstância atenuante de reparação dos danos e correção da maioria das irregularidades apontadas;

b) Pela DESINTERDIÇÃO da Sala de Estabilização, objeto do Termo de Interdição nº D-10479, de efeito imediato, a fim de garantir a continuidade da assistência à saúde da população local, sob condição de monitoramento contínuo;

c) Pela DESINTERDIÇÃO do Centro de Material e Esterilização (CME), também objeto do Termo de Interdição nº D-10479, condicionada à apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos comprobatórios: Contrato com a empresa terceirizada para processamento de materiais; Licença Sanitária da empresa contratada; Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) para o fluxo de transporte e recebimento dos materiais. O não cumprimento do prazo estabelecido implicará em nova interdição cautelar do CME, sem prévia notificação.

d) Uma vez cumprida a exigência descrita no item "c" e protocolada a devida comprovação, a suspensão será automaticamente revogada, considerando-se o estabelecimento totalmente desinterditado.

O procedimento para interpor recurso administrativo ou pedido de reconsideração para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso somente deverá ser realizado no Escritório Regional de Tangará da Serra - MT, situado no Endereço: Av. Tancredo de Almeida Neves, 1215-E - Jardim Goiás Tangará da Serra MT CEP 78301-010, fones: Contato: (65) 3326 4937/7140, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório; destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Senhor Marcos Roberto Arcanjo Dias, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual a recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido.

Publique-se, intime-se, o Autuado, na pessoa da Responsável Legal, Senhor Emerson Moreira Silva, no endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 105/E, esquina com a Rua Castelo Branco - Vila Nova, Fone: (65) 3343 -1105 CEP 78.420-000 no Município de Arenápolis/MT ou por meio eletrônico.

Cuiabá/MT, 05 de fevereiro de 2026.

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Coordenador da Vigilância Sanitária - COVISA/MT

(original assinado)