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PORTARIA Nº 143/2017/GAB/SEJUDH, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Comitê de Direção Estratégica da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no uso das atribuições regimentais e legais, e Considerando o Decreto 454, de 21 de Março de 2016 do Regimento Interno da SEJUDH;

Considerando a necessidade de maior transparência, efetividade e alinhamento das ações estratégicas da SEJUDH;

Considerando a relevância do aprimoramento da governança corporativa no âmbito desta Secretaria;

Considerando a necessidade do efetivo acompanhamento da execução da estratégia definida;

Considerando a importância da apresentação consolidada e periódica dos resultados alcançados, bem como a adoção, caso necessário de medidas corretivas; resolve:

Art. 1º O Comitê de Direção Estratégia de que trata esta Portaria é órgão colegiado de natureza consultiva e tem por finalidade o assessoramento do Secretário de Estado de Justiça e Direitos humanos nas questões afetas à gestão da estratégia e da governança corporativa da SEJUDH.

Art. 2º O Comitê de Direção Estratégica da SEJUDH é integrado por:

I - Secretário de Estado da SEJUDH;

II - Chefe de Gabinete do Secretário da SEJUDH;

III - Secretários Adjuntos da SEJUDH;

IV - Gestores governamentais de carreira;

V - Presidente da FUNAC.

Art. 3º São objetivos do Comitê de Direção Estratégica:

I.       Aprovar o Plano Plurianual e o Plano de Trabalho Anual, validando os programas ações de despesas e investimentos do órgão;

II.      Assegurar  orientações  comuns  no  tratamento  dos  problemas  e  processos,  deliberadas  na  presença do Secretário de Estado e dos secretários Adjuntos;

III.     Fortalecer a integração entre as diversas iniciativas realizadas pela Secretaria;

IV.    Criar um fluxo decisório colegiado e participativo, como fator motivador do  aumento de desempenho das diversas unidades;

V.     Estimular a reflexão coletiva para propiciar o equacionamento de problemas de maior complexidade;

VI.    Emitir,  em  discussão  coletiva,  parecer  sobre  a  mudança  de  estruturas  administrativas  para  a deliberação pelo Secretário de Estado;

VII.   Discutir priorizações orçamentárias e adequações em situações  imprevistas;

VIII.  Definir  respostas  a  emergências  criadas  por  crises  nas  unidades  dos  sistemas  penitenciário, socioeducativo ou na área de direitos humanos.

Art. 4º O Comitê de Direção Estratégica da SEJUDH se reunirá, prioritariamente, mensalmente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que demandado pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, podendo as datas serem redefinidas em função da agenda do Gabinete da SEJUDH.

Art. 5º A pauta das reuniões será preparada pelo NGER/SEJUDH em conjunto com a assessoria dos componentes, validada pelo Gabinete do Secretário e enviada aos participantes por correio eletrônico, com prazo de três dias de antecedência.

Art. 6º As reuniões serão preparadas e coordenadas pelo NGER/SEJUDH, seguindo a pauta previamente estipulada.

Art. 7º As reuniões serão secretariadas pelo NGER/SEJUDH que publicará as atas das reuniões em espaço reservado aos membros do Comitê de Direção Estratégica no site da SEJUDH.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 28 de novembro de 2017

Documento Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH