Aguarde por favor...
D.O. nº27008 de 26/04/2017

QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO 0012012 EMPAER ESPAÇO FUNAC

QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO N. 001/2012/EMPAER-MT/FUNAC/SEJUDH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER - MT, A FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC - VINCULADA A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH.

A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER - MT, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, com sede à Rua Jari Gomes, n. 454, Bairro Boa Esperança, inscrita no CNPJ sob n. 36.886.778/0001-97, neste ato representada por seu Diretor Presidente Senhor LAYR MOTA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n. 0717389-0 SSP-MT, inscrito no C.P.F. sob n. 395.994.341-53, domiciliado e residente nesta Capital, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO NOVA CHANCE - FUNAC, autorizada pela Lei Complementar n. 291, de 26 de dezembro de 2.007 e instituída pelo Decreto n. 1.478, de 29 de julho de 2.008, localizada na Rua Jari Gomes, n. 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá - MT, inscrita no CNPJ sob n. 09.490.144/0001-48, neste ato representada por sua Presidente, Sra. CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 2387565-8/SSP MT, inscrita no C.P.F. sob n. 511.876.041-00, domiciliada e residente nesta capital, vinculada por força da Lei Complementar Estadual n.° 566/2015 à SEJUDH - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n. 03.507.415/0020-07, com sede na Rua Ten. Eulálio Guerra, n°488, Esq. com Av. Pres. Afonso Pena - Quilombo, em Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o Sr. AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 626.809.861-72 e do RG PMMT Nº. 878962, residente e domiciliado nesta Capital,  doravante denominadas CESSIONÁRIAS, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA -

O presente termo aditivo possui como finalidade a alteração da cláusula quarta - da vigência, do Termo de Cessão n.° 001/2012/EMPAER-MT/FUNAC/SEJUDH, ficando prorrogado o prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 23 de março de 2017 até 22 de março de 2019.

E por assim haverem justo e convencionado, firmam as parte o presente Termo Aditivo, em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nomeadas.

Cuiabá - MT, 13 de março de 2017.