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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO N° 001/2015 ENTRE EMPAER-MT E CEDEC.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DA EMPAER-MT, GERALDO DONIZETE LÚCIO, COM ÔNUS PARA A/CESSIONÁRIA, A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDEC - MT.

Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE EMPREGADO, que entre si celebram a EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, INSTITUÍDO POR FORÇA DE Lei Complementar n.º 461, de 28 de dezembro de 2011, e vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária - SEAF, inscrita devidamente no CNPJ sob o nº 36.886.778/0001-97, estabelecida nesta Capital, na Rua Cinquenta e cinco, nº 454, Bairro Boa Esperança, Caixa Postal 225 - CEP 78.068-720, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente LAYR MOTA DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 071369-0 SSP/MT e do CPF nº 395.994.341-53, residente e domiciliado ma Rua Sergipe, nº 399, Lote 07, Quadra 02, Apto 07, Jardim Paulista, na cidade de Cuiabá, Estado de mato Grosso, CEP 78.065-320, aqui denominado simplesmente como CEDENTE, e a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDEC-MT, neste ato representada por seu Secretário, Senhor RICARDO TOMCZYK, brasileiro, casado, portador do RG nº 818592 SSP/MT e do CPF nº 632.581.611-00, aqui denominado simplesmente CESSIONÁREA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE EMPREGADO, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo do presente TERMO será de 01 ano, a partir de 01/01/2017 a 31/12/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cessão a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem assim, justos e acordados as partes, assinam em 03 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2016.

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LAYR MOTA DA SILVA

Diretor Presidente da EMPAER-MT

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RICARDO TOMCZYK

Secretário de Estado de Desenvolvimento

Econômico e Social SEDEC - MT

Testemunhas

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Nome: Antônio Jesuíno de Oliveira

RG nº: 0106005-8 SSP/MT

CPF nº: 075.287.441-15

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Nome:

RG nº:

CPF nº: