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RESOLUÇÃO CONSEMA - 049/16

Cuiabá, 28 de setembro de 2016.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar n. 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 433282/2015 - Alércio de Oliveira Brito - ME.

RESOLVE:

Art. 1º Referendar o Parecer Técnico n. 103100/CMIN/SUIMIS/2016, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, para obtenção da licença para extração de areia e cascalho, sendo a área localizada na Fazenda Sagarana, município de Canarana, Mato Grosso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Original Assinado

André Luís Torres Baby

Presidente do CONSEMA

Em substituição