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TERMO DE RESCISÃO AO 2º TERMO ADITIVO SIMPLIFICADO DE PRORROGAÇÃO  DE VIGÊNCIA À COOPERAÇÃO Nº 01/2014.

COOPERANTE: GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da CASA CIVIL  e a  COOPERADA:  SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO- SEGES,

Resolvem tornar Rescindido o 2º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de vigência à Cooperação nº 01/2014, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2016.

Conforme orientação da Secretaria de Estado de Gestão, através do Ofício Circular nº 003/GAB/SEGES/2016, foi elaborado um novo Termo de Cooperação com o mesmo Objetivo, face a Contratação pelo Governo do Estado de Mato Grosso de  nova Empresa  especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis, com preços diferenciados.

Cuiabá, 18 de fevereiro de 2016.

Paulo Cesar Zamar Taques - Secretário-Chefe da Casa Civil