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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação de readequação do plano de aplicação de forma parcial da proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 13150.233000/1210-02, recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 40610017/2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de01 veículo para atender a Atenção Básica do município de Rondolândia-MT CNES: 2393816, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distritos Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993 e dá outras providências;

II - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde que define responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde e Estado, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e matérias permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de saúde _SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica -PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV- A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

VI- A Portaria nº 1.483, de 01 de julho de 2021, que “altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispõe sobre a aplicação de recurso de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A - Simples Remoção;

VII - A Resolução CIT nº 13, de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizer procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

VIII- A Nota Técnica nº 001/2020/GBEX/SES/MT, referente as Emendas Parlamentares Estaduais e Federais, quanto as documentações emitidas pelas Comissões Intergestores Regionais - CIR’s do Estado de Mato Grosso;

IX - A Resolução AD REFERENDUM nº 006/2022/CMS/RONDOLÂNDIA, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre a readequação parcial da proposta nº 13150.233000/1210-02 de Emenda Parlamentar Federal nº 40610017/2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de 01 veículo para atender a Atenção Básica do Município de Rondolândia, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional CIR/SOMT - nº 011, de 29 de novembro de 2022, que propõe a readequação do plano de aplicação de forma parcial da proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 13150.233000/1210-02 de Emenda Parlamentar Federal nº 40610017/2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de 01 veículo para atender a Atenção Básica do Município de Rondolândia -MT CNES: 2393816, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovara readequação do plano de aplicação de forma parcial da proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 13150.233000/1210-02 de Emenda Parlamentar Federal nº 40610017/2021, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para aquisição de 01 veículo para atender a Atenção Básica do Município de Rondolândia -MT CNES: 2393816, localizado na Região de Saúde Sudoeste Mato-Grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT