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D.O. nº28399 de 21/12/2022

04 RESCIBMT Nº 373 15 12 2022 PRORROGAÇÃO DE PRAZO NOVA MONTE VERDE

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 373, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação da prorrogação do prazo para apresentação de Projeto de Construção do Hospital de Pronto Atendimento de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art.198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

IV - O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa;

V - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS;

VI- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, e dá outras providências;

VIII- A Resolução nº 012 do Conselho Municipal de Saúde de Nova Monte Verde, de 04 de novembro de 2022, que aprova a prorrogação de prazo para a apresentação do Projeto do Pronto Atendimento do município;

IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional-CIR Alto Tapajós Nº. 019 de 04 de novembro de 2022, que propõe a aprovação da prorrogação do prazo para apresentação de Projeto de construção do Hospital Municipal de Pronto Atendimento de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a prorrogação do prazo para apresentação de Projeto de Construção do Hospital Municipal de Pronto Atendimento de Nova Monte Verde, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT