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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispões sobre a aprovação do incremento do Teto Financeiro para ampliação de recursos destinados ao Bloco da Média e Alta Complexidade no valor anual de um milhão, noventa e quatro mil, setecentos reais e oitenta centavos (R$ 1.094.700,80) exclusivamente para o município de Apiacás, situado na Região de Saúde Alto Tapojós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM nº 1097, de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Portaria SAS nº 367, de 19 de março de 2019, que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse da 4ª parcela de 2019;

IV - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Alto Tapajós Nº 018, de 24 de outubro de 2022, que propõe aprovação do incremento de Teto Financeiro para ampliação de recursos destinados ao Bloco da Média e Alta Complexidade no Valor anual de um milhão, noventa e quatro mil, setecentos reais e oitenta centavos (R$ 1.094.700,80) exclusivamente para o município de Apiacás, situado na Região de Saúde Alto Tapajós.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o incremento de Teto Financeiro para ampliação de recursos destinados ao bloco de Média e Alta Complexidade no valor anual de um milhão, noventa e quatro mil, setecentos reais e oitenta centavos (R$ 1.094.700,80), exclusivamente para o município de Apiacás, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do Município de Apiacás e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT