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ATA DA DECIMA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Ao sexto dia do mês de setembro de 2023, com início 14h00min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Décima Terceira Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2023, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Presente em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. Á distância via Google Meet, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e o Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador abaixo assinados. Como participantes registra-se a presença dos servidores da AGER/MT presente em sala, Iasmin Rodrigues de Sousa, Estagiária de Pós-graduação e a distância Janice Alves, Aroldo de Luna Cavalcanti e Débora Inácio. Como representante da SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, Sr. Selmo Oliveira - Gerente Geral STN.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Décima Terceira Sessão Regulatória do ano de 2023, passando a palavra aos Diretores Reguladores, ao Advogado Geral Regulador e a Chefia de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que A Sessão Regulatória de hoje conta com 02 itens de Pauta, sendo o 1º o Processo nº AGER-PRO-2022/03063, que trata da Proposta de Recomposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão N° 012/2021/00/00, que foi apresentado na Oitava Sessão Regulatória do ano de 2023 que após a apresentação do voto do Diretor Relator, Wilber Norio Ohara da Diretoria Reguladora de Energia, Ferrovia e Saneamento, o Diretor José Rodrigues Rocha Júnior da Diretoria Reguladora de Ouvidoria, apresentou seu voto e em seguida o Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo pediu vistas ao processo. Na 13ª Reunião Ordinária Deliberativa a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade declara estar ciente e de acordo com o pedido de prorrogação de prazo, de 30 dias, solicitado pelo Presidente Regulador. Na 8ª Reunião Extraordinária Deliberativa da AGER/MT, por unanimidade, deliberou por agendar a Décima Terceira Sessão Regulatória, para o dia 06 de agosto de 2023, com início às 14h00, tratando também do 2º item de Pauta sob o Processo nº AGER-PRO-2023/02400, também da Empresa SINART - Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, que trata do Reajuste das Tarifas de Embarque e Tarifas de Utilização de Plataformas do Terminal Rodoviário Eng. Cássio Veiga de Sá, município de Cuiabá, cujo o relator do Processo é o Presidente Regulador.

Diante disto, informo que foi realizada a convocação da presente Sessão Regulatória e publicada no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso, nº 28.576 no dia 01 de setembro de 2023 na página 71.

Passa a tratar do Primeiro Item de Pauta:

1º AGER-PRO-2022/03063, que trata da Proposta de Recomposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão N° 012/2021/00/00 da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (SINART). Após a leitura do Relatório e Voto o Presidente da Sessão, perquiriu o Advogado Geral Regulador, quanto ao rito da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado Geral Regulador, que manifestou que o rito está regular, portanto, não tendo nada a declarar.

Diante do exposto, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador - Relator Voto Vista, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento - Relator, por unanimidade decide:

Por deferir o pleito da empresa de recomposição do desequilíbrio econômico do Contrato de Concessão de n° 012/2021/00/00, adotando como solução o CENÁRIO A apresentado na Nota, que consiste no REAJUSTE TARIFÁRIO a margem de 2,4 % (dois pontos quatro percentuais) dos seguintes serviços:

i - Reajuste em 2,4% (dois virgula quatro por cento) da tarifa de uso da plataforma, que passa a ser de R$ 9,00 (nove reais) para R$ 9,22 (nove reais e vinte e dois centavos).

ii. Reajuste em 2,4% (dois virgula quatro por cento) da tarifa de embarque até 150 km, que passa de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos).

iii. Reajuste em 2,4% (dois virgula quatro por cento) da tarifa de embarque acima de 150 km, que passa de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) para R$ 7,78 (sete reais e setenta e oito centavos).

Passa a tratar do Segundo Item de Pauta:

2. AGER-PRO-2023/02400, também da Empresa SINART - Terminal Rodoviário de Cuiabá SPE Ltda, que trata do Reajuste das Tarifas de Embarque e Tarifas de Utilização de Plataformas do Terminal Rodoviário Eng. Cássio Veiga de Sá, município de Cuiabá de relatoria do Presidente Regulador, que fez a leitura do Relatório na íntegra. O presidente da sessão passou a palavra ao representante da SINART, Sr. Selmo de Oliveira manifestou não ter nada a declarar. Após apresentação do voto, o presidente da sessão passa a coletar o voto dos demais Diretores Reguladores.

O Diretor Regulador de Ouvidoria, José Rodrigues Rocha Júnior, ressalta quanto as tarifas apresentadas e atualizadas na data da sessão e solicita confirmação que os valores apresentados no voto estão de acordo com as manifestações técnicas da SREE, o Presidente da Sessão passou a palavra a Superintendente Reguladora de Estudos Econômicos que confirmou os dados, após esclarecimentos o Diretor Regulador de Ouvidoria, agradeceu a atenção e acompanha o voto do relator. Por fim, o Diretor Regulador de Energia Ferrovia e Saneamento, parabenizou o voto do relator e informou que voto com o relator.

Após a votação, foi proferida a seguinte decisão do Processo:

Diante do exposto, vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luís Alberto Nespolo, Diretor Presidente Regulador - Relator, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, por unanimidade decide:

a)  Pelo deferimento parcial do pleito de reajuste tarifário requerido pela Concessionária SINART TERMINAL RODOVIÁRIO DE CUIABÁ SPE LTDA, pois presente e satisfeitos os pressupostos intrínsecos de seu direito, previsão legal, contratual e o interregno temporal (12 meses), divergindo dos cálculos por ela apresentados, por utilizarem de data-base distinta da prevista no Edital e do Instrumento Contratual 012/2021/00/00 SINFRA.

b)  Considerando a Nota Técnica n° 00054/2023/SREE/AGER e a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA  COMPLEMENTAR de N° 0147/2023/SREE/AGER, decide por acolher na integra sua recomendação, deferindo pelo reajuste tarifário apresentado observados a variação dos índices entre o mês de julho de 2022 a agosto de 2023, este apresentando resultado negativo (deflação), para composição dos cálculos, considerando o percentual de reequilíbrio calculado e concedido (voto que antecede) na margem de 2,40% (dois virgula quarenta porcento), do processo AGER-PRO-2022/03063 de reequilíbrio econômico, passando as tarifas ao valor de:

Até 150 km

R$ 2,73

Acima de 150km

R$ 8,62

Uso de Plataformas

R$ 10,22

c)  Por  fim,  estabelece que  o  presente  reajuste  passará  a  vigorar  a  partir  da 00:00hda  data  imediatamente  posterior  a  publicação  dessa  decisão  da  AGER/MT em Diário Oficial, devendo a concessionária promover ampla divulgação da data e valores das  referidas  tarifas, como  também,    definem  que  as novas tarifas básicas aprovadas deverão ser  fixadas como  teto  tarifário,  ficando  a  critério  da  empresa  a  cobrança  de tarifas  com  valores  inferiores  à  tarifa  teto,  desde  que  não  resulte  em  futuros  pleitos compensatórios  para  possível  recuperação  do  equilíbrio  econômico-financeiro  do contrato, e sob autorização desta Agência.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelos Diretores Reguladores e pelo Advogado-Geral Regulador.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidor

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT

(assinado digitalmente)

Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador