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PORTARIA Nº 212

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/07181.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.001,92 hectares, situada no município de PRIMAVERA DO LESTE, denominada “FAZENDA SANTA CRUZ ALTA III’’.

Perímetro: 24,2941 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice C4K-M-4148, de coordenadas N 8.277.174,180m e E 778.734,810m; situado no limite da margem direita do Córrego Sem Denominação, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com a CNS: 06.541-7 - MAT.: 25.903 - Fazenda Cruz Alta III de propriedade Marco Antônio Ruaro, RG: 6038081606 SSP/RS e CPF: 493.471.280-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°03'57" e 311,04m, até o vértice C4K-V-8981 de coordenadas N 8.277.195,520m e E 779.045,120m; no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da margem esquerda da Cabeceira Escura; deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda da Cabeceira Escura, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°07’26" e 20,53m, até o vértice C4K-M-4724 de coordenadas N 8.277.175,984m e E 779.051,421m, 145°29'53" e 211,08m, até o vértice C4K-P-4878 de coordenadas N 8.277.002,031m e E 779.170,984m; situado no limite da margem esquerda da Cabeceira Escura, com o limite da Fazenda Cruz Alta III; deste, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta III, possuidores por Simples Ocupação de Marcianita Ruaro, CPF: 449.927.180-00, RG: 6026332657 SSP/RS; Catarina Ruaro Barbosa, RG 1033390772 SSP/RS e CPF 571.904.701-82; Jurema Rosalina Barcella, RG: 0789846-0 SSP/MT e CPF: 951.354.481-8; Iraci Ruaro Tagliani, CPF: 283.350.073-49, RG: 3002281842 SSP/RS, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°05'58" e 210,23m, até o vértice C4K-M-1404 de coordenadas N 8.276.797,109m e E 779.217,920m; 267°36'20" e 331,45m, até o vértice C4K-M-1473 de coordenadas N 8.276.783,261m e E 778.886,762m; 265°50'03" e 73,17m, até o vértice C4K-M-1403 de coordenadas N 8.276.777,946m e E 778.813,788m; 278°57'00" e 239,62m, até o vértice C4K-M-1402, de coordenadas N 8.276.815,224m e E 778.577,088m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da Fazenda Cruz  Alta III; deste, segue confrontando com a CNS: 06.541-7 -MAT.: 37.086 - Fazenda Cruz Alta III de propriedade Marco Antônio Ruaro, RG: 6038081606 SSP/RS e CPF: 493.471.280-15, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°22'29" e 250,31m, até o vértice C4K-M-1405 de coordenadas N 8.277.030,619m e E 778.449,575m; 330°15'47" e 30,41m, até o vértice C4K-P-7460, de coordenadas N 8.277.057,021m e E 778.434,493m; situado no limite da Fazenda Cruz Alta III, com o limite da margem direita do Córrego Sem Denominação; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Córrego Sem Denominação, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 56°54'41" e 56,39m, até o vértice C4K-P-7459 de coordenadas N 8.277.087,807m e E 778.481,739m; 73°43'02" e 136,55m, até o vértice C4K-P-7458 de coordenadas N 8.277.126,093m e E 778.612,812m; 69°38'06" e 62,61m, até o vértice C4K-P-7457 de coordenadas N 8.277.147,881m e E 778.671,508m; 67°48'48" e 67,91m, até o vértice C4K-M-4148, de coordenadas N 8.277.174,180m e E 778.734,810m; situado no limite da margem direita do Córrego Sem Denominação, com o limite da Fazenda Cruz Alta III, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas C4K−B−0091 de coordenadas E 778.860,879m e N 8.276.837,899m, implantada na Fazenda Cruz Alta III, está com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT