Aguarde por favor...

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos, pelo motivo ali assinalado, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

Considerando o disposto no artigo no 25, I, II, § único; 58, ambos do Decreto Estadual n. 1436 de 19 de julho de 2022.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados sobre a DECISÃO ADMINISTRATIVA, podendo apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 20 (vinte) dias; efetuar o PAGAMENTO DA MULTA, sendo que a Guia de Recolhimento (GR), deverá ser retirada na Secretaria, junto a Coordenadoria de Arrecadação, através do email: autodeinfracao@sema.mt.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias; a contar do quinto dia útil da data da publicação deste Edital, ou, tomar CONHECIMENTO da DECISÃO ADMINISTRATIVA.

Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

VALDIR PEREIRA DA PAIXÃO

176.255.560-34

488083/2021

210433688

2359/SGPA/SEMA/2023