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DESPACHO Nº 05795/2024/SRE/AGER

Processo: AGER-PRO-2023/03509

Interessado: COPEL Geração e Transmissão S.A.  (UHE Colíder)

Assunto: Defesa/Impugnação apresentada pela COPEL Geração e Transmissão S.A.  (UHE Colíder) em face do Auto de Infração (AI) nº 0001/2024-AGER/MT-SFT.

O Superintendente Regulador de Energia da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT) no exercício da competência descentralizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com fundamento na Nota Técnica nº 022/2024/SRE/AGER/MT, do que consta no Processo Administrativo AGER-PRO-2023/03509 e na legislação setorial aplicável, em especial no art. 45-P da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, decide pela manutenção do Auto de Infração (AI) nº 0001/2024-AGER/MT-SFT, que aplicou penalidade de multa no valor de R$ 4.722.902,32 (quatro milhões setecentos e vinte e dois mil novecentos e dois reais e trinta e dois centavos), em decorrência de fiscalização de Segurança de Barragens realizada nas instalações na UHE Colíder, em razão de que as alegações apresentadas pela COPEL Geração e Transmissão S.A.  (UHE Colíder) em sua defesa/impugnação não podem ser acatadas.

Eventual recurso contra a presente decisão deverá ser interposto pela COPEL Geração e Transmissão S.A.  (UHE Colíder) no prazo de 10 (dez) dias, para apreciação pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 2024.

Thiago Alves Bernardes

Superintendente Regulador de Energia