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PORTARIA Nº 1037/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10697/2024;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR que os integrantes do Núcleo do Juri de Cuiabá iniciem o expediente a partir das 13h, no dia 20/05/2024.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 20 de maio de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso