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PORTARIA Nº 1049/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar nº 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 10873/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Nobres

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

03/06/2024

Juara

2ª Defensoria

Acompanhamento dos Processos da 3ª Vara, Atendimento à Cadeia Pública, Audiências de Custódia e Juizado Especial Criminal, Atendimento ao Público Afeto às Suas Atribuições.

01/07/2024

Nortelândia

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

01/08/2024

Itiquira

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

01/08/2024

Novo São Joaquim

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

02/08/2024

Nova Ubiratã

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

02/08/2024

Feliz Natal

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

29/08/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado, o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 27/05/2024, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso