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PORTARIA Nº 157/2024/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 668/2024;

Considerando o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

Considerando o DESPACHO Nº 07934/2024/GRV/DETRAN, expedido com base nos autos do Processo DETRAN-PRO-2024/10724, instruído na Gerência de Regularização de Veículos - GRV, que apurou fraude na transferência de propriedade e de jurisdição para Mato Grosso; resolve:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 233861377390, do veículo de marca/modelo 114883-TOYOTA/COROLLA GLI UPPER (Nacional), placa QQT7E54, chassi 9BRBL3HE4K0193590, em razão de fraudes praticadas no processo de serviço nº. 00597142/2023 - DETRAN-SEDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de maio de 2024.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenadora de RENAVAM do DETRAN-MT

(Original assinado)