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Processo nº 276958/2020

Interessado - Osvaldo Rauber

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Pedro Francisco Soares - OAB/MT 12.999

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 179/2024

Auto de Infração nº 20203087 de 15/07/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20204063 de 15/07/2020. Por desmatar 56,758ha de vegetação nativa do bioma Amazônico, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 160/CIA/PMPA/BPMPA/2020. Decisão Administrativa nº 2492/SGPA/SEMA2022, homologada em 20/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 283.790,00 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e noventa reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6614/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a ilegitimidade passiva do recorrente, determinando a anulação do auto de infração; e, não sendo o caso, requereu a substituição do polo passivo pelos verdadeiros responsáveis pelo dano ambiental; nulidade do auto de infração por ausência de proporcionalidade e razoabilidade; readequação do valor da multa com a sua redução em face das atenuantes. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto, afastou as preliminares e o julgou desprovido, mantendo a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2492/SGPA/SEMA2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 283.790,00 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e noventa reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6614/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.