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Processo nº 197878/2020

Interessado - Otacilio Vicente Pucci

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Milton Chaves Lira - OAB/MT 6.330

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 181/2024

Auto de Infração nº 20043502 de 25/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044419 de 25/05/2020. Por desmatar a corte raso no ano de 2020, 97,31ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 501/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 855/SGPA/SEMA/2023, homologada em 02/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 486.550,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a reforma da Decisão Administrativa reconhecendo a ilegitimidade passiva, com a anulação do auto de infração. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa e encaminhamento do processo a CPA para que tome providências cabíveis junto a SUF. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 855/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 486.550,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. E encaminhamento do processo a CPA para que tome providências junto a SUF para que verifique se ocorreu a notificação para apresentação dos documentos de regularidade junto ao SIMCAR; se foi respeitado o Termo de Embargo 20044419 de 25/05/2020 e se ocorreu a notificação quanto à Reposição Florestal. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.