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Processo nº 509010/2021

Interessado - Gustavo Jorge Paulo

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - José Roberto Oliveira Costa - OAB/MT 6.456-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 182/2024

Auto de Infração nº 21203887 de 06/10/2021. Por descumprir Termo de Embargo nº 0414D/2017/SEMA/MT. Por impedir ou dificultar a regeneração natural de 32,7873ha de floresta ou demais formas de vegetação nativa (Bioma Cerrado), cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. Conforme Relatório Técnico nº 542/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 4056/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 213.936,50 (duzentos e treze mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva e arquivamento do processo. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4056/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 213.936,50 (duzentos e treze mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 79, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.