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Processo nº 490056/2021

Interessada - Braford Administradora de Bens Imóveis Próprios Ltda.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Tales Passos de Almeida - OAB/MT 15.217

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 194/2024

Auto de Infração nº 21203761 de 31/08/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204407 de 31/08/2021. Por desmatar a corte raso 27,4768ha de florestas ou demais formações nativas (Bioma Cerrado), fora da Reserva Legal, sem autorização da autoridade competente, conforme Relatório Técnico 468/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 4326/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 27.476,80 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, nulidade da Decisão Administrativa por violação do princípio do contraditório e ampla defesa, subsidiariamente, reconhecer que o auto de infração bem como o embargo, foram realizados em área já consolidada. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4326/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 27.476,80 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo até que regularize sua situação perante o órgão ambiental. E verificar se a Superintendência de Fiscalização a notificou para efetuar a Reposição Florestal Obrigatória, e, caso já tenha notificado e se ainda a autuada não procedeu a reposição, que seja lavrado auto de infração por descumprimento da notificação.  Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.