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PORTARIA N° 096/2024

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A - MT-PAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da MT-PAR registrado na JUCEMAT sob nº 2618212 no dia 07.12.2022 e aprovado pelo Decreto Estadual nº 1.035, de 30 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.

CONTRATO Nº 53/2023

CONTRATADA: CONSÓRCIO APOIO MT PAR - CNPJ: 52.007.197/0001-11

NÚCLEO

SERVIDOR(ES)

ATRIBUIÇÃO

ADMINISTRATIVO

LAURA MANOELA MENDES

MATRÍCULA: 1359

ANÁLISE DOS ASSUNTOS ATRIBUÍDOS A PARTE FINANCEIRA E CONTÁBIL DO CONTRATO

JURÍDICO

LEANDRO DOURADO TORRES

MATRÍCULA: 1208

AUXILIAR NA ANÁLISE JURÍDICA DOS PROJETOS DE CONCESSÕES E PPP’s

PROJETOS ESTRATÉGICOS

LEONE STEFANY GALVÃO SILVA

MATRÍCULA: 1100

e;

VEVIANE CRISTINA FERREIRA E SILVA

MATRÍCULA: 1131

ANÁLISE DA ORDEM DE SERVIÇO TRATAR EXCLUSIVAMENTE DE PRODUTO REFERENTE `S MODELAGEM OPERACIONAL, ECONÔMICO-FINANCEI-RA E JURÍDICA DAS CONCESSÕES E PARCERIAS

ENGENHARIA

ANDRÉ RENATO PIRANA

MATRÍCULA: 1147

e;

NINA DE MELO BORDONI

MATRÍCULA: 1118

AVALIAR ASPECTOS TÉCNICOS QUANDO SE TRATAR DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ASSIM DESCRITOS:Verificação do orçamento do trabalho, com análise das horas no plano de trabalho e o realmente aferido.Verificação dos objetos entregues.Verificação das medições (somente os aspectos técnicos)

Art. 2º Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir e regular a execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento de contratos estão disciplinados nos artigos 155 a 160 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da MT-PAR.

Art. 4º As disposições específicas acerca do controle e fiscalização da execução do objeto destes contratos são aquelas previstas no Termo de Referência que originou as contratações.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01/03/2024.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

WENER SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S/A