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Processo nº 195007/2020

Interessado - Gilmar Perico

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Valeska M. Martins - OAB/MT 18.268 e Luis F. O. de Oliveira-OAB/MT 7.206-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 178/2024

Auto de Infração nº 20163034 de 22/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20164016 de 22/05/2020. Por instalar loteamento rural, atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 2950/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a nulidade do auto de infração e, alternativamente, que a multa seja convertida em advertência por escrito e/ou redução do valor da multa para um salário mínimo. Voto do Relator: votou por manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2950/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo até a regularização de sua situação perante o órgão ambiental. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.