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Processo nº 490893/2021

Interessada - Fermad Indústria e Comércio de Madeiras Eireli

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - João de Freitas Novais II - OAB/MT 23.056

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 184/2024

Auto de Infração nº 21203831 de 26/09/2021. Por vender 36,627 m³ de madeira serrada, em desacordo com a Nota e Guia Florestal e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 21201595. Decisão Administrativa nº 3534/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.988,10 (dez mil novecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, anulação do processo, seja pelo cerceamento de defesa, pela ausência de conduta infratora ou pela boa fé. Voto do Relator: votou pelo provimento do recurso interposto e decidiu pela anulação da Decisão Administrativa e arquivamento do processo administrativo, pela inexistência da conduta infratora diante do erro material presente na declaração ambiental da autuada. Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso para anular a Decisão Administrativa nº 3534/SGPA/SEMA/2022, pela inexistência da conduta infratora diante do erro material presente na declaração ambiental, e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.