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Processo nº 328854/2020

Interessado - José Isidoro Corso

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Rafael Antonietti Matthes - OAB/SP 296.899

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 185/2024

Auto de Infração nº 200331492 de 01/09/2020. Por apresentar/inserir informações falsas, enganosas, referente ao Código da Taxa DAR no âmbito do Sistema Oficial de Controle do Órgão Ambiental através da plataforma do Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR, conforme Relatório Técnico nº 541/CFFL/SEF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4.128/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração, tendo em vista a ausência de materialidade da conduta e a natureza subjetiva da responsabilidade sancionatória em matéria ambiental. Voto do Relator: votou por conhecer o recurso e, no mérito, manifestou pelo desprovimento do recurso administrativo, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 4.128/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.