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Processo nº 259663/2021

Interessado - Renato Diomar Werner

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Ricardo Batista Damásio - OAB/MT 7.222-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 186/2024

Auto de Infração nº 213431636 de 15/06/2021. Por deixar de enviar o monitoramento conforme exigido no artigo 1º, incisos IV e III, da Portaria de Outorga 683 de 08/09/2016, anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Decisão Administrativa nº 161/SGPA/SEMA/2023, homologada em 02/03/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, reforma da decisão de 1ª instância para declarar a nulidade do auto de infração, ante a impossibilidade de alteração da capitulação legal, vez que isto implica em nova descrição da infração, sendo necessário a lavratura de novo auto de infração, observando-se o prazo prescricional; subsidiariamente, anulação do auto de infração em razão da inexistência de conduta infratora e/ou a penalidade deve ser aplicada no seu mínimo legal. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 161/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.