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Processo nº 274221/2021

Interessado - Mauro Vicente Bortolás

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Defendente - o próprio

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 187/2024

Auto de Infração nº 210431806 de 24/06/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441224 de 24/06/2021. Por desmatar a corte raso 2,88ha de vegetação nativa, em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 736/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 1318/SGPA/SEMA/2023, homologada em 05/07/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, anulação do auto de infração; subsidiariamente, sejam acolhidas as atenuantes e razões apresentadas para aplicar a sanção de advertência e/ou redução da multa ao mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), visto que o desmate foi realizado sobre uma área de cerrado já consolidada. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1318/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.