Aguarde por favor...

Processo nº 119363/2021

Interessado - Orlando Pereira

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - Vinícius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 188/2024

Auto de Infração nº 21033511 de 15/03/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21034320 de 15/03/2021. Por desmatar a corte raso 14,51ha de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; por reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, conforme Relatório Técnico nº 087/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 002/SGPA/SEMA/2023, homologada em 22/02/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 77.220,00 (setenta e sete mil duzentos e vinte reais), com fulcro nos artigos 50 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como manutenção do embargo e perdimento dos bens apreendidos. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da área mediante a obtenção de APF e anulação do auto de infração, levantamento do embargo. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 002/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 77.220,00 (setenta e sete mil duzentos e vinte reais), com fulcro nos artigos 50 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.