Aguarde por favor...

Processo nº 103862/2021

Interessado - Moises Debastiani

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Raquel Zini - OAB/MT 16.972

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 189/2024

Auto de Infração nº 21033456 de 03/03/2021. Por comercializar 41,13 m³ de madeira em tora, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente (Guia Florestal nº 2 de DVPF nº 76 emitida pelo CC-SEMA 7607), conforme Auto de Inspeção nº 21031171. Decisão Administrativa nº 1231/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/06/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.339,00 (doze mil trezentos e trinta e nove reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade das sanções administrativas pela inexistência de vistoria necessária escrita pelo fiscal do INDEA no sentido de medição da madeira que se encontrava na carga do caminhão; pela penalidade aplicada sobre a totalidade da madeira e não apenas sobre a quantidade supostamente divergente com a GF. Voto do Relator: votou pela manutenção integral da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1231/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 12.339,00 (doze mil trezentos e trinta e nove reais), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.