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Processo nº 201341/2014

Interessado - Antônio Sérgio de Col

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogada - Patrícia Quessada Milan - OAB/MT 7.131

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 191/2024

Auto de Infração nº 137922 de 20/03/2014. Termo de Embargo/Interdição nº 124865 de 20/03/2014. Por destruir 14,6231ha de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente, sem autorização do órgão ambiental competente; por danificar 34,5452 ha de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente, sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme o Despacho exarado à folha 210 do Processo protocolado sob o nº 96336/2005 e conforme o Parecer Técnico nº 015CG/SMIA/2014, folhas 195 a 206 do referido processo. Decisão Administrativa nº 400/SGPA/SEMA/2023, homologada em 02/05/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 23.170,00 (vinte e três mil cento e setenta reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pelo desembargo da área. Requereu o Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração e do termo de embargo, haja vista a existência de vícios insanáveis. Voto da Relatora: conheceu do recurso administrativo interposto e o julgou prejudicado, reconhecendo de ofício a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita havida entre a cientificação da autuação em 10/07/2014 (fls.09) e a homologação da Decisão Administrativa em 02/05/2023 (fls.166/168). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva havida entre o lapso temporal superior a oito anos entre 10/07/2014 e 02/05/2023, com fulcro no artigo 21, §3º, do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.