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Processo nº 200774/2021

Interessado - Willian Vilson Porto

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 177/2024

Auto de Infração nº 21203304 de 03/05/2021. Por transportar 24,239 m³ de madeira serrada, em desacordo com a Nota e Guia Florestal e Licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 21201234. Decisão Administrativa nº 4612/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.271,10 (sete mil duzentos e setenta e um reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, em sede de preliminar, que seja declarada a nulidade do auto de infração, haja vista a carência da ação pela ilegitimidade passiva. Voto do Relator: votou pelo provimento do recurso e arquivamento do processo. E que a SUF - Superintendência de Fiscalização lavre novo auto de infração em da Empresa Bemaflor Beneficiadora de Madeiras Ltda., por ser a responsável de existir madeira não coberta em Nota Fiscal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto e anular o auto de infração em nome do autuado, tendo em vista o reconhecimento da ilegitimidade passiva. E que a SUF - Superintendência de Fiscalização lavre novo auto de infração em nome da Empresa Bemaflor Beneficiadora de Madeiras Ltda. - CNPJ nº 00.674.022/0001-37, por ser a responsável de existir madeira não coberta em Nota Fiscal. Recuso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.