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Processo nº 459739/2020

Interessada - Furnas Centrais Elétricas S/A

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogado - André Moreira de Araújo - OAB/RJ 156.599

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 23/04/2024

Acórdão nº 174/2024

Auto de Infração nº 200432514 de 27/11/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200442024 de 27/11/2020. Por desmatar a corte raso 7,56ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 1412/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3760/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que o recurso interposto seja recebido em seu efeito suspensivo para, ao final, ser cancelado o auto de infração, o embargo e a notificação, em razão das suas nulidades; reforma da decisão administrativa e revogação da penalidade de multa e embargo, pois não cometeu as infrações imputadas; redução do valor da multa e/ou substituída pela advertência. Que tem cadastro do imóvel - CAR e que tudo está demonstrado no processo. Ao final, requereu que o processo retornasse para a 1ª instância para nova análise. Voto do Relator: votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3760/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.