Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 409/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a recondução da Comissão Designada, prorroga o prazo nos autos de Sindicância nº SEDUC-PRO-2024/05919 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de recondução para continuidade da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos nos autos da Sindicância nº SEDUC-PRO-2024/05919;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 029/2024/GS/SEDUC/MT, D.O.E. de 18/01/2024, p. 25, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância supracitada.

Art. 2° Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 17 de maio de 2024, para continuidade da instrução processual e conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)