Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 045/2025/SEPLAG

Instituir nova composição do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso IV, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o que consta no processo SEPLAG-PRO-2023/08389, que versa sobre a substituição dos membros da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir nova composição do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso composto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados:

Titulares:

I - Tatiana Laura Guedes Libardi - SEPLAG

II - Janete Silva Porto - SES

III - Keila Regina da Silva Nunes Costa - SEDUC

IV - Enderson Lúcio Ferreira - SESP

V - Luana Escobar Alioti Baratieri - SEFAZ

VI - Viviann Maciel da Silva Alves - SEMA

VII - Mara Lúcia Martins Magri - SEJUS

VIII - Jeth Lins - Entidade Representativa de Classe de Servidores Públicos Estaduais.

Suplentes:

I - Douglas Paz de Almeida - SEPLAG

II - Nereida Maria Guabiroba Coelho Barros - SES

III - Alda Alves de Araújo Taborda - SEDUC

IV - Mara Lúcia Martins Magri - SESP

V - Flávia Regina Leite da Matta - SEFAZ

VI - Everaldo Gasparini - SEMA

VII - Enderson Lúcio Ferreira - SEJUS

VIII - Diego Tenório dos Santos - Entidade Representativa de Classe de Servidores Públicos Estaduais.

Parágrafo único. A presidência do Conselho será exercida pela servidora Tatiana Laura Guedes Libardi, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º. Convalidar os atos praticados pelo servidor Elinaldo Angelo da Conceição, matrícula 86864, e, pela servidora Keila Regina da Silva Nunes Costa, matrícula 67836, no Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º. O prazo de vigência desta Portaria será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação, conforme estabelecido no Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013 e suas alterações.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2025.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão