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D.O. nº28963 de 02/04/2025

PORTARIA 42 2025 Comissão Verificadora das condições de oferta do Curso de Licenciatura em Pedagogia – Turma Fora de Sede do Núcleo Pedagógico de Rondonópolis ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso VF

PORTARIA Nº 42/2025/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, em consonância com a Resolução CEE/MT nº 007/2021, D.O.E. de 15.12.2021; e com a Resolução nº 01/2017/CEE/MT, D.O.E. 01/02/2017;

Considerando a Análise Técnica n° 04/2025/CRSES/SRSEPS do Processo nº UNEMAT-PRO-2025/02687, que trata sobre a solicitação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Câmpus de Alto Araguaia, Núcleo de Rondonópolis, ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes - UNEMAT.

RESOLVE:

Art. 1º: Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, in loco, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Turma Fora de Sede do Núcleo Pedagógico de Rondonópolis ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT, Câmpus Universitário de Alto Araguaia - MT.

Profa. Dra. Nilza Cristina Gomes de Araújo - Avaliadora

Profa. Dra.  Laura Isabel Marques Vasconcelos de Almeida - Avaliadora

Prof. Dr. Rosemar Eurico Coenga - Técnico de Regulação da Educação Superior

Ma. Fátima Araujo Barbosa Possamai - Coordenadora de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Parágrafo único:  A referida Comissão terá prazo de 70 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 01 de abril de 2025.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinada)