Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 446785/2021

Interessado - Hélio Brunetta

Relator - Marcus Vinicius Gregório Mundim - AMM

Advogada - Ivone Maria Grando - OAB/MT 9.875-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 17/12/2024

Acórdão nº 721/2024

Auto de Infração nº 213433296 de 22/09/2021. Por não atender ao artigo 1º, incisos VIII e IX, da Portaria de Outorga 262 de 08 de abril de 2017. Decisão Administrativa nº 525/SGPA/SEMA/2021, homologada em 14/03/2024, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: votou pela redução do valor para 5.000,00 (cinco mil reais). O representante da FETIEMT apresentou, oralmente, voto divergente pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Paulo Vitor Borges Portella

Representante da SEDEC

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Rafael Sabo Burlamarqui

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR