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PORTARIA Nº 047/2025/GAB/SETASC/MT

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento para os processos de Emendas Parlamentares.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a definição trazida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2016, art. 2º, inciso XV, Comissão de monitoramento e avaliação é um órgão colegiado da administração pública estadual destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação de parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento para os processos de Emendas Parlamentares;

Art. 2º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

a)  Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

b)  Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

c)  Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pelo fiscal da parceria.

Art. 3° A Comissão de monitoramento e avaliação será composta pelos seguintes membros:

I-    Presidente: Demárcio Eurides Guimarães - Matricula: 128632;

II-   Membro: Dionizio Adilson Campos -matrícula: 254757;

III-  Membro: Jânio Nicola Leventi -matrícula: 257258;

IV-  Membro: José Felipe de Souza Filho - matrícula: 217322;

V-   Membro: Andressa da Silva Bitencourt -matrícula: 329558;

VI-  Membro: Emerson Toledo Santana -matrícula: 58927.

Art. 4º O parecer técnico conclusivo deverá ser assinado por pelo menos 03 (três) membros da equipe da comissão de monitoramento e avaliação;

Art. 5º Sendo um dos membros desta comissão nomeado como fiscal da parceria, o mesmo deverá declarar-se suspeito para atuar como membro da comissão de monitoramento e avaliação, especificamente na parceria da qual é fiscal;

Art.6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial das portarias 044/2025/GAB/SETASC/MT, publicada no DOE dia 02 de abril de 2025, e Portaria 159/SETASC/2023, publicada no DOE dia 25 de outubro de 2023.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de abril de 2025.

(Original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania