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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00049 DE 07 DE ABRIL DE 2025

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.702 de 21 de outubro de 2024 e Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.784 de 16 de janeiro de 2025, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 11.684.815,92 (onze milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e quinze reais e noventa e dois centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

685

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

11.684.815,92

TOTAL

11.684.815,92

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de Abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 685

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

0200

F

Suplementação

4490

2.752.0000

1.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Posto Estruturado (Unidade)

1,00

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

0600

F

Suplementação

4490

2.752.0000

2.228.243,71

Meta Física Ajustada Neste Processo

Posto Estruturado (Unidade)

2,00

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

0800

F

Suplementação

4490

2.752.0000

2.600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Posto Estruturado (Unidade)

1,00

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

1100

F

Suplementação

4490

2.752.0000

1.184.815,92

Meta Física Ajustada Neste Processo

Posto Estruturado (Unidade)

1,00

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

1200

F

Suplementação

4490

2.752.0000

2.600.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Posto Estruturado (Unidade)

1,00

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

9900

F

Suplementação

3390

2.752.0000

1.671.756,29

00

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

9900

F

Suplementação

4490

2.752.0000

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Posto Estruturado (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

11.684.815,92

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).