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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu o indeferimento devido as atividades descritas no projeto não serem de competência do setor de Coordenadoria de Recursos Florestais, conforme Decreto nº 1.120 de 2 de janeiro de 2025, subseção I, art. 109, no TR. Nº12/CRF/SUGF/SEMA/MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, com o aproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000558/2025

MUNICÍPIO DE VERA/MT

LOTE X

00.179.531/0001-93

PT Nº 186253/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 09 de abril de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.