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PORTARIA Nº 81/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00162.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 24,4557 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “SÍTIO BOA SORTE”.

Perímetro: 2.591,73metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-1115, de coordenadas N 8.779.937,186m e E 768.687,761m, localizado na divisa com um com a Chácara Santa Helena ocupada por Guido Jope, RG 000890901 SSP/MS, CPF 447752451-04 e Sitio São João, ocupado por Francisco de Farias, RG 3240933 SSP/SP, CPF 700077568-87; deste segue confrontando como Sitio São João, com azimute de 136°53'04" e 1.065,79m até o vértice ADR−M−1103, de coordenadas N 8.779.159,183m e E 769.416,197m; deste segue confrontando com o Sítio Santa Helena, ocupado por Guido Jope, RG 000890901 SSP/MS, CPF 447752451-04, com azimute de 225°55'16" e 219,61m até o vértice ADR−M−1102, de coordenadas N 8.779.006,411m e E 769.258,432m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Jorge fronteiro ao Sitio Cristalina, ocupado por Júlio José da Silva, RG 329951-1 SSP/SC,CPF: 134.730.779-68, com azimute de 315°54'09" e 284,41m até  o vértice E52-P-1589, de coordenadas N 8.779.210,662m e E 769.060,517m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Jorge fronteiro ao Sítio Flor de Maio, ocupado  por Iraci Gomes Hercules, RG 1071891-5SSP/SP, CPF 631725001-14, com azimute de 316°16'08" e 153,41m até o vértice E52-P-1590, de coordenadas N 8.779.321,512m e E 768.954,471m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Jorge  fronteiro ao Sitio Vaca Branca, ocupado por Carmen Oliosi Lima, RG 1214006-6 SSP/MT, CPF 567298551-34, com azimute de 315°23'52"e 186,75m até o vértice E52-P-1591, de coordenadas N 8.779.454,479m e E 768.823,337m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Jorge fronteiro à Chácara Horticultura, ocupada Agnaldo Ribeiro Rojo, RG 1071404 SSP/MT, CPF 621578681-00, com azimute de 315°15'40" e 99,31m até o vértice E52-P-1592, de coordenadas N 8.779.525,022m e E 768.753,434m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal São Jorge fronteiro ao Sítio Ipê, ocupado por Júlio José da Silva, RG 329951-1 SSP/SC, CPF: 134.730.779-68, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias: 315°42'30" e 283,20m até o vértice E52-P-1593, de coordenadas N 8.779.727,734m e E 768.555,674m; 315°38'36" e 58,37m até o vértice ADR-M-1114, de coordenadas N 8.779.769,471m e E 768.514,864m; deste segue confrontando com a Chácara Santa Helena, ocupada por Guido Jope,RG 000890901 SSP/MS, CPF 447752451-04, com azimute 45°52'18" e 240,88m até o vértice ADR-M-1115, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle E52−B−0003 de coordenadas N= 8774166,343m; E= 770601,057m H= 309,040m; Latitude: 11°04'44,22470"S; Longitude: 54°31'22,87499"W estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro.As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57°WGr e ao equador, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT