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PORTARIA Nº 80/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/00162.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 34,9651 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “SÍTIO SÃO JOSÉ”.

Perímetro: 6.977,87metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-5213 de coordenadas N 8.782.890,239m e E 758.064,152m, situado no limite do Sitio Nossa Senhora Aparecida, com o limite da margem direita do Rio dos Patos; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do Rio dos Patos, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°01'01" e distância 30,34m, até o vértice ALLX-P-2174 de coordenadas N 8.782.866,324m e E 758.082,825m; 175°15'17" e 69,67m, até o vértice ADR-M-5293, de coordenadas N 8.782.796,889m e E 758.088,589m; situado no limite da margem direita do Rio dos Patos, com o limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida, ocupação de Odevir Garcia Leal (CPF n° 521.707.809-04 e RG n° 34612327 SPP/MT), com o azimute de 253°35'38" e distância 3.383,86m, até o vértice ADR-M-5297 de coordenadas N 8.781.841,143m e E 754.842,509m; situado no limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida, com o limite da Fazenda Monte Serrano; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Monte Serrano, ocupação de Jefferson Eugênio Pinesso (CPF n° 007.650.671- 10 e RG n° 1167722 SSP/MS), com o azimute de 344°59'52" e distância 109,88m, até o vértice ADR-M-5211 de coordenadas N 8.781.947,277m e E 754.814,066m; situado no limite da Fazenda Monte Serrano, com o limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida; deste, segue confrontando com o limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida, ocupação de João Pedro Gomes (CPF n° 945.634.701-04 e RG n° 05984955 SSP/MT), com o azimute de 73°49'15" e distância 3.384,12m, até o vértice ADR-M-5213 de coordenadas N 8.782.890,239m e E 758.064,152m; situado no limite do Sítio Nossa Senhora Aparecida, com o limite da margem direita do Rio dos Patos, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada ALLX-B-0043 de coordenadas N 8.784.673,143m e E 756.508,132m, implantada retiro sede da Fazenda Monte Serrano, de Jefferson Eugênio Pinesso, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de abril de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT