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PROCESSO Nº:     PM-PRO-2023/06812

APENSOS Nº:  PM-PRO-2023/4058; PM-PRO-2023/3771

INTERESSADOS:  SÉRGIO CUNHA CABRAL;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MT - PMMT

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE REVISÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Revisão interposto pelo ex-servidor SERGIO CUNHA CABRAL, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 987/SGACI/2023. 2. NÃO DAR PROVIMENTO ao Pedido de Revisão, mantendo incólume a decisão guerreada; 3. DETERMINAR a notificação do interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientificar a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  abril  de  2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado