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PORTARIA Nº 0258/2025/GBSES

Institui a Comissão de Revisão e Atualização do Protocolo de Regulação Eletiva do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 670, de 07 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria Nº 0057/2024, da Controladoria Geral do Estado (CGE), que analisou a eficiência da regulação das ações e serviços de saúde do SUS no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que, dentre as recomendações apresentadas pela CGE está a necessidade de estabelecer procedimentos de revisão, atualização e publicação de protocolos de procedimentos eletivos, de forma a orientar os fluxos da assistência entre as grades de referência no âmbito das Regiões de Saúde do Estado, bem como de revisar e atualizar periodicamente o Protocolo de Regulação do Complexo Regulador do Estado de Mato Grosso (Resolução CIB/MT089/2011), a fim de otimizar a classificação de riscos e subsidiar a regulação estadual de serviços do SUS;

CONSIDERANDO que, para o atendimento das referidas recomendações, faz-se necessária a criação de uma “Comissão de revisão e atualização do Protocolo de Regulação Eletiva do Estado”, a qual deverá ser composta por técnicos das diversas áreas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT).

CONSIDERANDO que, a data consensuada com a CGE para a criação da referida Comissão expira em 30 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Revisão e Atualização do Protocolo de Regulação Eletiva do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de revisar e atualizar os protocolos de procedimentos eletivos, objetivando otimizar a classificação de risco e a regulação estadual dos serviços eletivos no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Revisão e Atualização do Protocolo de Regulação Eletiva do Estado de Mato Grosso terá a seguinte composição:

Setor

Titular

Suplente

Gabinete Adjunto do Complexo Regulador

Fabiana Cristina da Silva Bardi

Norma Fátima de Figueiredo Fernandes

Gabinete Adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde

Elaine Morita Pereira de Souza

-

Gabinete Adjunto de Unidades Especializadas

Danielle Leite

Cristiane Ramalho

Gabinete Adjunto de Gestão Hospitalar

Karine Lopes Alves

Valdenice de Souza Neves

Superintendência de Regulação da Saúde

Josied Marprates Cunha

Fabiane Domingues Leite

Superintendência de Gestão Regional

Siriana Maria da Silva

Wanyse Magalhães Ferreira de Lima

Superintendência de Programação, Controle e Avaliação

Aldo Eduardo de Almeida Portela

Allan Rodrigo Silva Coutinho Morbeck

Superintendência de Atenção à Saúde

Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

Sirbene Nunes da Cunha

Coordenadoria de Apoio Técnico às Centrais de Regulação

Hudson Marcelo da Costa

Márcio Luiz Benevides / Vanessa Califani Merino Apoitia

Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite

Margarete Gomes Chaves

Maria Luciley de Magalhães

Parágrafo Único: A supra citada Comissão poderá, a qualquer momento, solicitar a colaboração de outros Setores da SES/MT e/ou Instituições afins.

Art.3º A Coordenação da Comissão de Revisão e Atualização do Protocolo de Regulação Eletiva do Estado de Mato Grosso, ficará sob a coordenação da Superintendência de Regulação da Saúde, vinculada ao Gabinete Adjunto do Complexo Regulador da SES/MT, na pessoa da servidora Fabiane Domingues Leite.

Art. 4º O Protocolo de Regulação Eletiva do Estado de Mato Grosso deverá ser atualizado a cada dois anos, contados da última publicação, considerando as mudanças estruturais, de tecnologia e inovações no Sistema Único de Saúde -SUS.

Art. 5º O prazo para conclusão da revisão e atualização do referido Protocolo, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de abril de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)