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PORTARIA Nº071/2025/EMPAER-MT

Constitui comitê setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria 104 GSF-SEFAZ/2023 que constituiu Comitê Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da EMPAER/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I. Enilza Santos Ferri;

II.      Marcos Paulo Alves Balbino;

III.     Kamila Andrade Corrêa;

IV.    Samanda Cristina Souza de Moraes;

V.     Luis Filipe Vieira da Mata;

VI.    Uverson Pacheco;

VII.   José Ricardo Sant’Ana Brito;

VIII.  Dionei Ribeiro;

IX.    Lara Maria Valezi Jordani;

X.     Danielle Helena Muller;

XI.    Maria Cleonice dos Santos;

XII.   Gislaine Ribeiro da Silva Araújo;

XIII.  Luma Camargo Prados;

XIV.  Pedro Vitor Passos Souza;

XV.   Jaqueline de Oliveira Reis Amaral;

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° Os membros deste Comitê devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov. divulgados pelo Comitê Central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 266/2024/EMPAER-MT.

Cuiabá - MT, 17 de Abril de 2025.

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SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente da EMPAER-MT

Ato de nomeação nº 389/2024