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PORTARIA Nº 534/SSDPG, DE 16 DE ABRIL DE 2025

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Dispõe sobre edital de abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções.

Considerando o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Resolução 014/2023/DPG; e

Considerando a decisão proferida no processo 2025.0.000006728-8.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução n.º 014/2023/DPG, das seguintes atribuições:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Juína

2ª Defensoria

3ª VARA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; (MODIFICADO PELO PROCESSO Nº. 251242/2019, JULGADO PERANTE A 8ª REUNIÃO DO CSDP/ MT, DECISÃO PUBLICADA NO D.O Nº.27.525 DE 24/06/2019).

05/05/2025

Jaciara

2ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 3ª VARA (EXCETO PROCESSOS RELACIONADOS AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA), ATENDIMENTO À CADEIA PÚBLICA, AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

07/05/2025

Campo Novo do Parecis

1ª Defensoria

1ª E 2º VARA - PROCESSOS AFETOS À ÁREA CÍVEL; INFÂNCIA E JUVENTUDE (ESFERA CÍVEL); JUIZADO ESPECIAL CÍVEL; JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA; DIRETORIA DO FORO; ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PROPOSITURA DE INICIAIS NA ÁREA CÍVEL.

15/05/2025

Nobres

Única

VARA ÚNICA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

03/06/2025

Campinápolis

Única

VARAS ÚNICAS E J. E. CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPINÁPOLIS

24/06/2025

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais;

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 12h do dia 25/04/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso